- ampliação do PSF, no município de João Monlevade;
- canalização do córrego do b: Belmonte;
- curso de capacitação aos servidores nas áreas de Fiscalização de Posturas e Obras;
- atenção especial qto aos trabalhos dos mototaxistas;
- criação de 1 linha c/ tarifa social, saindo do alto do bairro Estrela Dalva;
- criação de 1 linha de transporte urbano regular a R$1,00 para beneficiar moradores da parte baixa da cidade;
- disponibilizar transporte gratuito p/ atender os acadêmicos q residem em Monlevade e estudam fora;
- formação de uma equipe fiscalizadora de sons automotivos q deverá atuar em pontos fixos da cidade;
- colocar em funcionamento a Creche do bairro Boa Vista;
- criação de 1 Centro de Educação Ambiental, em parceria com as faculdades;
- implantação do Cinema Itinerante;
- criação de um Festival de Música na cidade;
- implantação de torres transmissoras de sinal de Internet sem fio (wireless) na cidade;
- instituir o Programa Olho Vivo c/ colocação de cameras de segurança;
- retornar c/ o ônibus da saúde p/ atender a comunidade em seus respectivos bairros;
- TRABALHO PREVENTIVO NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DOS BUEIROS (DESENTUPIMENTO);
Reclamações, sugestões, criticas e elogios ao vereador: guilhermenasser@camarajm.mg.gov.br.
Reportagem "Administração Municipal": http://ninhodecobra.blogspot.com/2010/01/administracao-municipal.html
Por Marcos Vinicius
Prezado Marcos,
ResponderExcluirQuanto aos requerimentos emanados por qualquer vereador, reafirmo meu comentário prévio: trata-se de uma roleta russa onde o "requerimento", mais cedo ou mais tarde, colide com um projeto do Executivo em andamento. Aí é simples: basta afirmar que só surgiu o benefício por causa do requerimento.
Neste ponto, infelizmente, não avançamos.
Quanto ao Projeto de Lei, vejamos:
PROJETO DE LEI Nº 501/2009
Institui a reserva de vagas do estacionamento para motocicletas, motonetas e ciclomotores no Município.
obs: A utilização dos estacionamentos nos termos desta lei não implica obrigação ao pagamento do rotativo.
1 - Reserva espaços de via pública? Como, se pertence ao público como um todo? Baseado em que benefício amplo, geral e irrestrito aos monlevadenses?
2 - Só estabelece direitos aos proprietários de motocicletas, motonetas e ciclomotores? E eu, por exemplo, sou menos cidadão que os demais por não possuir um destes veículos? Lamento informar que minha cidadania é inegociável e, juridicamente, indisponível. Nem que seja pelo valor de uma motoneta.
3 - Cria renúncia fiscal (em um Poder Público Independente, o Executivo)sem informar a fonte de custeio para a contrapartida necessária e obrigatória?
Vou parar por aqui. Continuo afirmando que o Blog e o vereador Guilherme são muito importantes para a cidade, se abrirem mão de posicionamentos equivocados.
Este PL, por exemplo, pode ser substituído por uma Ação Pública, movida pelo Vereador, onde o mesmo possa analisar, fiscalizar e auditoriar as contas públicas do executivo monlevadense.
Se não ajuizou esta Ação Pública após um ano de mandato, só posso considerar como oportunista a reclamação sobre requerimentos não atendidos.
Talvez a abertura de contas públicas não interesse mesmo a nenhum político profissional, mas isto foge ao objeto da postagem. Deixemos para outro momento.
Com os meus respeitos ao Blog e ao vereador Guilherme, porque a oposição é fundamental.
Um abraço.
Célio Lima
Concordo em partes com você, mas existe requerimentos que beneficía a população graças ao vereador, pois ele é o que mais atende o povo e vê o que precisa na cidade, faz o requerimento para a prefeitura resolver, e a maioria, como reformas de passeio, colocação de quebra-molas e outros, ela tem condição de executar, e esses não colidem com projetos em andamento.
ResponderExcluirQuando Guilherme requeriu a volta do ônibus saúde, ele viu que tava precisando, viu também que o Cinema Intinerante está fazendo falta na cidade e se a Prefeitura cumprir essa requisição, claro que podemos afirmar que isso foi autoria do vereador, pois ele que cobrou e teve a ideia, pois se fosse projeto do Executivo, já estaria funcionando.
Justificativa do projeto:
O Projeto de Lei, tem-se como objetivo permitir que as motocicletas e similares tenham o direito de utilizarem o estacionamento rotativo. Muitos motociclistas trabalham em serviços diversos de entrega e coleta de materiais, principalmente na área central da cidade e precisam utilizar o estacionamento.
A falta de estacionamento na região central está se tornando evidente. O centro é a área onde a ocorrência de vagas é ainda maior. Além disso, alguns usuários estacionam suas motos de forma incorreta e ocupam maior espaço, dificultando ainda mais o trânsito.
A regulamentação do estacionamento de motos nas principais vias da cidade visa disciplinar o trânsito e atender também a necessidade dos trabalhadores que prestam serviços de entregas com motocicletas.
Agradeço você mais uma vez pela atenção e sempre que puder, comente em nossas postagens.
Marcos Vinicius
Caro Célio, esqueci de escrever um Artigo do projeto:
ResponderExcluirArt. 1º Ficam reservadas para as motocicletas, motonetas e ciclomotores, 5% (cinco por cento) das vagas existentes no estacionamento rotativo.
Desculpe pelo erro.
Marcos Vinicius