segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Hélio Costa tenta induzir o eleitor a erro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, neste sábado (18/09), direito de resposta à Coligação Somos Minas Gerais, que apoia a reeleição do governador Antonio Anastasia, em razão da veiculação de informações inverídicas durante o programa do candidato Hélio Calixto Costa (PMDB). Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello considerou ainda que houve tentativa de induzir o eleitor a erro ao prestar informação falsa durante o programa eleitoral de TV e no site oficial da campanha de Costa.

A decisão refere-se à informação prestada aos eleitores sobre a cobrança de impostos na atividade de exploração de minério de ferro. O ministro do TSE considerou irregular a tentativa do candidato do PMDB de responsabilizar o governador de Minas, Antonio Anastasia, pela isenção de ICMS às empresas mineradoras no Estado, quando, na verdade, o benefício foi concedido pelo governo federal. O ministro Marco Aurélio afirmou que a falta de veracidade das informações é incompatível com o “equilíbrio que deve reinar em uma disputa eleitoral”.

“Fazer alusão a impostos incidentes sobre produtos do dia a dia do cidadão e aludir ao fato de as mineradoras, nas exportações, não recolherem tributo implica induzimento incompatível com o equilíbrio que deve reinar em uma disputa eleitoral. A equiparação mostra-se improcedente, inverídica, visto que se refere a disciplina federal – Lei Kandir, Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro se 1996”, conclui o ministro.

O direito de resposta ao candidato da Coligação Somos Minas Gerais, primeiro a ser concedido na campanha eleitoral ao Governo de Minas em 2010, será veiculado durante o programa eleitoral de Costa, nesta segunda-feira à noite, e ainda durante dez dias no site oficial do candidato do PMDB.

Por Marcos Ferreira

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