quarta-feira, 30 de junho de 2010

Definido o vice de José Serra e do Antônio Anastasia

Foi definido hoje, o vice do candidato a presidência, José Serra. Indio da Costa (DEM-RJ), deputado federal pelo primeiro mandato, foi escolhido nessa tarde. “Venho com muita satisfação para apresentar o nosso candidato a vice na coligação PSDB, DEM, PPS e PTB, uma coligação para o Brasil. Quero dizer que o nosso Indio é um político da nova geração. É um político jovem, mas que tem experiência na vida pública. Apresentamos uma novidade que é sinal de renovação e esperança para o país. Ele vai ser meu parceiro”, afirmou Serra. Sobre sua escolha, Indio da Costa disse que “não tinha como recusar” o convite. Ele classificou Serra como “ o mais preparado para governar o país” e criticou o “loteamento da máquina pública” no governo federal. Para finalizar, Serra concluiu:"O nosso vice vai fazer o contrário de se esconder, vai se mostrar, debater".
Em Minas Gerais...
Foi anunciado hoje a tarde, o vice da chapa do candidato ao governo de Minas, Antônio Anastasia. O deputado estadual Alberto Pinto Coelho (PP), atual presidente da Assembleia Legislativa foi o indicado. Na foto, Alberto Coelho (esq) junto ao Anastasia. O ex-governador Aécio Neves e o ex-presidente Itamar Franco (PPS) serão candidatos ao Senado. DEM, PSB, PDT e PTB indicaram os candidatos a suplentes para o Senado.
Na foto, Alberto Coelho (esq) junto ao Anastasia.
Por Marcos Vinicius

5 comentários:

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  2. Vale lembrar q o vice de Serra é citado em denúncia de desvios de verbas.
    Indio da Costa e o escândalo do super faturamento da merenda escolar no Rio de Janeiro.
    É!!!!!!!, estamos no mato sem cachorro como dizia minha avó.O PSDB virou programa de Índio. Essa é a maior prova de que o DEM não acredita na eleição do Serra, como bem disse o seu presidente o imberbe Rodrigo Maia.

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  3. Indio Quem? PSDB está virando chacota nacional

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  4. Vale lembrar tambem que o deputado Indio da Costa foi relator do processo Ficha Limpa - que impede pessoas condenadas em decisão colegiada da Justiça de serem candidatas à cargos eletivos.

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  5. Reproduzindo parecer do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, transcreve o Ministério Público:

    “Outrossim, este mesmo órgão auxiliar não vislumbrou qualquer irregularidade em razão da empresa Milano ter vencido 75% do total do objeto licitado. De acordo com o relatório, tal percentual se deve ao fato de seu patrimônio social ser superior ao patrimônio das outras concorrentes, o que permitiu que cotasse para todas as CREs que tivessem interesse. Outros concorrentes ficam limitados em virtude de seu patrimônio social não permitir o cumprimento total do contrato ou, então,devido à inabilitação parcial de uma área ou produto a ser cotado”.

    Emenda, então, o Ministério Público:
    “Estas ponderações consignadas no referido relatório do TCM contam com a aquiescência deste órgão de execução, eis que foram analisados os argumentos contrapostos pela representante e demais órgãos e membros da sociedade civil que questionam o processo licitatório”

    Em seguida, o relatório DESCARACTERIZA as acusações da CPI, observando:
    “Diante do contexto transcrito, a conclusão obtida por este órgão ministério não se divorcia aquelas apresentadas pelo TCM e Câmara dos Vereadores.
    Desta forma, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 3574/2005 e determino a sua remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 9º, parágrafo 1º da Lei 7.347/85 e nos arts. 17 e 18 da Resolução GPGJ 1066/02

    Rio de Janeiro, 5 de março de 2008
    Patrícia do Couto Villela
    Promotora de Justiça”

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